LEI Nº 1.827, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão gratuita de uso de área de terreno de propriedade do Município à Igreja do Evangelho Quadrangular.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Igreja do Evangelho Quadrangular, a título do concessão real de uso, gratuitamente, uma área de terreno de propriedade do Município, com 258,55 m² (duzentos e cinquenta e oito metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), localizada à Rua Barueri, parte da área do Sistema Lazer do loteamento Vila Miraval I, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no artigo 3º desta Lei, ficando assim dispensada concorrência pública, nos termos do artigo 63º, inciso II, § 1º da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 2º A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, está devidamente constituída por meio de seus Estatutos Sociais, registrados no Cartório do 1º Oficio de Registro de Títulos e Documentos sob nº 6.016, livro A nº 12 (Diário Oficial nº 162 de 25 de julho de 1958).
Art. 3º A área a ser cedida em Direito real de Uso, fica desafetada do uso comum do povo, neste Município de Caieiras, com as seguintes divisas e confrontações:
ÁREA: 258,55 m².
PROPRIETÁRIO: Prefeitura do Município de Caieiras.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Barueri, onde mede 10,14m em reta. Do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 25,00m e confronta com Antônio Lima Souza e outros. Do lado esquerdo mede 26,71m e Confrontamento remanescente da área do Sistema de Lazer. Nos fundos mede 10,00m e confronta, ainda, com o remanescente da área de sistema de lazer.
Art. 4º A concessão de que trata o artigo 1º, será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, permanecendo o interesse público.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a Entidade, todos e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no terreno mencionado no artigo 1º, passarão a pertencer o Patrimônio Municipal, sem que caiba à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, direito a qualquer indenização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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