LEI Nº 1.831, DE 24 DE OUTUBRO DE 1988

 

Dispõe sobre altera o Anexo 9 da Lei nº 1.523/83, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O anexo 09 da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO 9

 

QUADRO DE PESSOAL – TRABALHISTA

 

PARTE PERMANENTE

 

FUNÇÕES ISOLADAS

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REF.

VALOR DA REF.

15

Auxiliar de escritório

09

19.757,00

02

Telefonista

18

44.277,00

10

Auxiliar de saúde

11

23.895,00

06

Auxiliar de serviço social  

13

28.947,00

01

Caixa

13

28.947,00

01

Comprador

13

42.416,00

18

Fiscal

17

42.416,00

39

Professor

17

44.277,00

01

Professor especialista

18

42.416,00

11

Desenhista

17

42.416,00

02

Técnico agrimensura

17

42.416,00

01

Bibliotecário

17

42.416,00

01

Nutricionista

17

42.416,00

02

Auxiliar de contabilidade

17

42.416,00

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de outubro de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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