LEI Nº 1.831, DE 24 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre altera o Anexo 9 da Lei nº 1.523/83, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo 09 da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO 9
QUADRO DE PESSOAL – TRABALHISTA
PARTE PERMANENTE
FUNÇÕES ISOLADAS
QUANTIDADE | FUNÇÃO | REF. | VALOR DA REF. |
15 | Auxiliar de escritório | 09 | 19.757,00 |
02 | Telefonista | 18 | 44.277,00 |
10 | Auxiliar de saúde | 11 | 23.895,00 |
06 | Auxiliar de serviço social | 13 | 28.947,00 |
01 | Caixa | 13 | 28.947,00 |
01 | Comprador | 13 | 42.416,00 |
18 | Fiscal | 17 | 42.416,00 |
39 | Professor | 17 | 44.277,00 |
01 | Professor especialista | 18 | 42.416,00 |
11 | Desenhista | 17 | 42.416,00 |
02 | Técnico agrimensura | 17 | 42.416,00 |
01 | Bibliotecário | 17 | 42.416,00 |
01 | Nutricionista | 17 | 42.416,00 |
02 | Auxiliar de contabilidade | 17 | 42.416,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de outubro de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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