LEI Nº 1.833, DE 24 DE OUTUBRO DE 1988

 

Dispõe sobre altera dispositivo da Lei nº 1.573, de 27 de setembro de 1984, que dispõe sobre transferência da receita advinda da utilização de próprios municipais.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.573, de 27 de setembro de 1984 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica autorizado o executivo a transferir ao Fundo Social de Solidariedade do município de Caieiras, a Comissão Municipal de Esportes, Guarda Mirim Municipal de Caieiras, Movimento da promoção humana de Caieiras e às entidades com personalidade jurídica sediadas no município, devidamente cadastrada na prefeitura, constituídas com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, as verbas provenientes da cobrança pela utilização de próprios municipais. 

 

Art. 2º  As verbas advindas da cobrança pelo executivo pela utilização de seus próprios, serão revertidas às entidades mencionadas no artigo anterior e dividida proporcionalmente a cada uma dela.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de outubro de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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