LEI Nº 1.835, DE 24 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre altera a referência de Cargos que especifica, constantes do Anexo 7 da Lei nº 1.523/83.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Encarregado de Expediente Referência 15 - GP.3; Encarregado de Serviço de Protocolo e Arquivo - Referência 15 - DJ.301; Encarregado de serviço de expedição de correspondência e atos oficiais - Referência 15 - DJ.301 Encarregado de Serviço de Guarda e Zeladoria - Referência 15 – DJ.303; Encarregado de Serviço da Receita imobiliária - Referência -15 - DF.101; Encarregado de Serviço da Receita Mobiliaria Referência 15 - DF.102; Encarregado de Serviço de Compras e Licitações- Referência 15 DF.201; Encarregado de Serviço de Almoxarifado Referência 15 - DF.202; Encarregado de Serviço de Tesouraria - Referência 15 - DF.401; Encarregado de Serviço de Cobrança-Referência 15 - DF.402; Encarregado de Serviço de Sistema Viário Edificações Publicas Referência 15- DO301; Encarregado de Serviço de Aprovação de Plantas Particulares · Referência 15- DO302; Encarregado de Serviço de Fiscalização de Obras Particulares Referência 15- DO.303; Encarregado de Serviço de Limpeza Pública e Parque: e Jardins Referência 15 - DO.401; Encarregado de Serviço de Velório e Cemitérios - Referência 15 DO.402; Encarregado de Serviço de Fiscalização de Posturas - Referência 15 DO.403; Encarregado de Serviço de Manutenção - Referência 15- Do.404; Encarregado de Serviço de Estradas Rurais do Município - Referência 15 - DO.405, constantes do Anexo 7, a Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1.983, ficam enquadrados na referência 18, mantidas no mesmo anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1ºde setembro do 1988.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de outubro de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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