LEI Nº 1.836, DE 24 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre altera referência da função de Escriturário e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A função de Escriturário, referência 5, constante do Anexo 9, Quadro Pessoal, Parte Permanente, Funções Isoladas, da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, fica enquadrada na referência 10, mantida no mesmo Anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de outubro de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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