LEI Nº 1.849, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre alteração do Artigo da Lei nº 1.839/88.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei nº 1.839/88, de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras, a partir de 1º de dezembro de 1988, na mesma proporção percentual havida com a aplicação do Artigo 2º da Lei nº 1.838, de 12 de novembro de 1988.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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