LEI Nº 1.839, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre majoração de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, a partir de 19 de dezembro de 1988, na proporção percentual havida entre o valor do piso salarial efetivamente pago pela Prefeitura Municipal de Caieiras, no mês de novembro de 1988 e o valor de duas vezes o Piso Nacional de Salários vigente a 1º de dezembro de 1988.
Art. 1º Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras, a partir de 1º de dezembro de 1988, na mesma proporção percentual havida com a aplicação do Artigo 2º da Lei nº 1.838, de 12 de novembro de 1988. (Redação alterada pela Lei nº 1.849/1988)
§ 1º O reajuste de que trata este artigo será aplicado sobre a Tabela de referências e Vencimentos constante da Lei nº 1.834, de 24 de outubro de 1988, com a modificação estabelecida pelo artigo 4º dessa mesma Lei.
§ 2º Os proventos dos Inativos da Câmara Municipal de Caieiras, ficam majorados no mesmo percentual fixado neste artigo.
Art. 2º Fica autorizado o arredondamento para mais ou para menos, das frações de dez cruzados verificadas no cálculo do valor das referências, em decorrência da majoração determinada por esta Lei e nos demais reajustes a serem concedidos.
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Caieiras, autorizado, através de Ato da Mesa, a promover os cálculos do reajuste concedido pelo artigo pelo artigo 1º, bem como a atualizar esses valores na mesma data e proporção dos reajustes havidos sobre o Piso Nacional de Salários, ou em nova denominação que venha substituir esse referencial, vigente no Estado de São Paulo. (Revogada pela Lei nº 1.855/1989)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão å conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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