LEI Nº 1.850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
(Revogada pela Lei n° 1971 de 19/12/1989.)
Dispõe sobre majoração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre a propriedade predial e territorial Urbana, que serviu aos lançamentos para o exercício de 1988, fica majorada em 800% (oitocentos por cento) prestando-se os novos valores ao cálculo do tributo para o exercício de 1989.
Art. 2º Passam a vigorar com nova redação os seguintes dispositivos da Lei nº 1.511, de 12 de agosto de 1983:
“Art. 15. O pagamento do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana e as Taxas de Serviços públicos, poderão ser pagos de uma só vez ou em 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas na forma e prazos definidos em Decreto do Executivo.
§ 1º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, gozará de um desconto de 40% (quarenta por cento).
§ 2º O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas, se estas forem pagas antecipadamente, ou seja, 30 dias antes do seu vencimento, obterá o desconto de 20% (vinte por cento).
§ 3º A opção pelo contribuinte em pagar o imposto de uma só vez ou em parcelas só caberá até a data do vencimento único ou da primeira parcela. Após este prazo o tributo só poderá ser pago em prestações e assim será considerado para a inscrição e cobrança dos débitos fiscais.
§ 4º O pagamento das parcelas vincendas só poderão ser efetuados após o pagamento das parcelas vencidas.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas com eficácia a partir de janeiro de 1989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de dezembro de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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