LEI Nº 1.858, DE 07 DE MARÇO DE 1989

(Revogado pela Lei n° 2449 de 13/09/1994.)


Dispõe sobre: Perímetro Urbano do Município de Caieiras e dá outras providências.


FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  O Perímetro Urbano do Município de Caieiras tem início na divisa de Franco da Rocha com Caieiras, na ponte onde passa o Córrego dos Abreus na Estrada Velha de Campinas Km 19:144, segue pela divisa numa distância de 2.859 metros, daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância aproximada de 1.959 metros até encontrar o marco 67 das divisas das terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo; daí deflete à esquerda e segue acompanhando as divisas da Companhia Melhoramentos de São Paulo - até o marco M-70, situado à margem esquerda Estrada Velha de Campinas, daí deflete à direita e segue pela margem direita da Estrada Velha de Campinas, no sentido Jundiaí/ São Paulo, até a guarita da Companhia Melhoramentos de São Paulo; deflete à esquerda até a atingir a passagem de nível da estrada de forro da Sede Rodoviária Federal S/A; segue pela faixa de domínio da estrada de ferro da Rede Ferroviária Federal S/A, no sentido Caieiras São Paulo, até onde atravessa o Ribeirão Pinheirinho no Bairro denominado Ponte Seca; segue pelo Ribeirão Pinheirinho até a estrada Velha de Campinas, onde existe um marco, no Bairro das Laranjeiras. Segue-se deste ponto, na direção NE 52º uma distância de 680 metros. Deste ponto uma distância de 240 metros, na direção NE 6º30’. Deste ponto uma distância de 600 metros, no rumo NE 61º30’ até encontrar o córrego. Desse ponto segue pelo córrego, até encontrar a Estrada do Ajoá, segue pela Estrada do Ajoá até encontrar a Avenida Paulicéia, continuando por casa até a bifurcação com a Avenida dos Alpes; segue pela Avenida dos Alpes, numa distância de 320 metros até encontrar um caminho à esquerda; percorre o referido caminho à distância de 680 metros até o Ribeirão Cresciuma, que divisa com propriedade do Hospital de Franco da Rocha. No sentido da água corrente segue pelo Ribeirão Cresciuma por uma distância aproximada de 1.570 metros, até encontrar um córrego existente. Daí sobe pelo referido córrego por uma distância aproximada de 300 metros, até a sua nascente. Daí, com rumo NE, segue por uma distância de 125 metros, até encontrar o Córrego da Colônia, divisa entre os Municípios de Caieiras e Franco da Rocha. Daí desce pelo Córrego da Colônia, divisando com o Município de Franco da Rocha, até encontrar o Rio Juqueri. Daí sobe pelo Rio Juqueri até a confluência com o Córrego dos Abreus, sobe pelo Córrego dos Abreus até o ponto de partida.


Art. 2º  Fica revogada, em todos os seus expressos termos, a Lei nº 1.828, de 22 de setembro de 1.988.


Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de março de 1989.



Dr. MILTON FERREIRA NEVES 

Prefeito Municipal



Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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