LEI Nº 2.449, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: perímetro urbano do Município de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Perímetro Urbano do Município de Caieiras tem início na divisa de Franco da Rocha com Caieiras, na ponte onde passa o Córrego dos Abreus na Estrada Velha de Campinas, Km. 39+144; segue pela divisa numa distância de 2.850 metros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância aproximada de 1.950 metros até encontrar o Marco 67, das divisas das terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo; daí deflete à esquerda e segue acompanhando as divisas da Companhia de Melhoramentos de São Paulo até o Marco M-70, situado à margem esquerda da Estrada Velha de Campinas, daí deflete à direita e segue pela margem direita, da Estrada Velha de Campinas, no sentido Jundiaí / São Paulo, até a guarita da Companhia de Melhoramentos de São Paulo; deflete à esquerda até atingir a passagem de nível da Estrada de Ferro da Rede Ferroviária Federal S/A; segue pela faixa de domínio da Estrada de Ferro da Rede Ferroviária Federal S/A, no sentido Caieiras / São Paulo, até onde atravessa o Ribeirão Pinheirinho, no bairro denominado Ponte Seca; segue pelo Ribeirão Pinheirinho até a Estrada Velha de Campinas, onde existe um Marco, no Bairro das Laranjeiras. Segue-se deste ponto, na direção NE 52º numa distância de 680 metros. Deste ponto, na distância de 240 metros, na direção NE 6º 30’. Deste ponto numa distância de 600 metros no rumo NE 61º30’ até encontrar o córrego. Deste ponto segue pelo córrego, à jusante, até encontrar a Estrada do Ajoá até o loteamento Parque Suíça. Daí reflete à direita e segue pela referida Estrada de Servidão até encontrar a divisa do loteamento Parque Suíça. Daí reflete à esquerda e segue acompanhando a divisa do loteamento Parque do Alto até encontrar a Rua de ligação entre os loteamentos Parque do Alto e Jardim Planalto. Daí deflete à esquerda e segue pela referida Rua até encontrar a divisa do loteamento Jardim Planalto até encontrar a Rua Planalto. Daí deflete à esquerda e segue pela continuação da Rua Planalto até encontrar a Estrada de Santa Inês. Daí deflete à esquerda e segue pela referida Estrada no sentido de Mairiporã. Daí deflete à esquerda e segue acompanhando a divisa entre os Municípios de Caieiras, Mairiporã e Franco da Rocha. Daí deflete à esquerda e segue acompanhando a divisa entre os Municípios de Caieiras e Franco da Rocha até o ponto de partida.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.858, de 07 de março de 1989.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de setembro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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