LEI Nº 1.871, DE 04 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre: Majoração de Vencimentos dos Funcionários Públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 20% (vinte por cento), sobre o valor do Piso Salarial estabelecido pela Lei nº 1852/89, ás referencias do nº 01 a 20 da Tabela de Referencia e Vencimentos, Anexo 12, da Lei nº 1523/83, bem como aos valores dos proventos dos inativos e pensionistas pagos pela Municipalidade, e ao valor hora das funções horistas.
Art. 2º Fica concedido um reajuste de 15% (quinze por cento), ás referencias de nº 21 a 23 da Tabela de Referência e Vencimentos, Anexo 12, da Lei nº 1523/83, bem como aos valores dos proventos dos inativos e pensionistas pagos pelo Municipalidade, e ao valor hora das funções horistas.
Art. 3º Fica concedido um reajuste de 10% (dez por cento), ás referencias de nº 24 a 26 da Tabela de Referencia e Vencimentos, Anexo 12, da Lei nº 1523/83, bem como aos valores Municipalidade, e ao valor hora das funções horistas.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão á conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de abril de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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