LEI Nº 1.874, DE 04 DE ABRIL DE 1989

 

Dispõe sobre: Majoração dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos Inativos, sobre a Tabela de Referências e Vencimentos constante da Lei nº 1855, de 01 de fevereiro de 1989, no valor de 20% (vinte por cento) das referências L a R; de 15% (quinze por cento) das referências S a U, e de 10% (dez por cento) sobre as referências V a Z, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de abril de 1989.

 

                                  

Dr. MILTON FERREIRA NEVES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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