LEI Nº 1.874, DE 04 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre: Majoração dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos Inativos, sobre a Tabela de Referências e Vencimentos constante da Lei nº 1855, de 01 de fevereiro de 1989, no valor de 20% (vinte por cento) das referências L a R; de 15% (quinze por cento) das referências S a U, e de 10% (dez por cento) sobre as referências V a Z, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de abril de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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