LEI Nº 1.881, DE 26 DE ABRIL DE 1989

 

Dispõe sobre: dá nova redação ao artigo 220, da lei nº 1523, de 18 de outubro de 1983.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O artigo 220 da Lei nº 1523, de 18 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 220.  Nenhum cargo de provimento efetivo criado pela legislação anterior será extinto em razão desta lei, se tiver provido, e não haja outro cargo ou função que o substitua ou corresponda em Tabela própria constante dos anexos; nenhum deixará de ser considerado extinto, deste que vago e criado pela legislação anterior.

 

§ 1º   O disposto no “caput” deste artigo aplica-se às funções do pessoal trabalhista.

 

§ 2º   A extinção do cargo que trata os anexos desta Lei, se dará após a vacância de 180 dias corridos, da data efetiva da exoneração.”

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de abril de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor