LEI Nº 1.886, DE 2 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre: altera as pensões pagas pelo município e cria anexo à lei nº 1.523/83.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor das pensões pagas pelo Município, conforme consta do Anexo 14 à esta Lei:
ANEXO 14
QUADRO DE PENSIONISTAS E DEPENDENTES
PENSIONISTA | EX- FUNCIONÁRIOS | CARGO | REF | VALOR ANTIGO | VALOR ATUAL |
ALZIRA AGUSTINELLI | ALCIDES AGUSTINELLI | Escriturário | 10 | 92,20 | 141,70 |
BENVINDA ALVES DA SILVA | JOÃO ALVES DA SILVA | Conserveiro | 9 | 92,20 | 141,70 |
MARIANA COUTINHO | EDVALDO BRAVO | Zelador | - | 146,25 | 231,00 |
APARECIDA MARIA SILVA | BENEDITO PEDROSO DA SILVA | Conserveiro | 9 | 97,20 | 141,70 |
LUIZA PEDROSO CORRAL | JOÃO CORRAL | Guarda | - | 97,20 | 141,70 |
LEONOR MACHADO DA SILVA | HULÁRIO T. SILVA | Encar. Setor | 18 | 146,25 | 231,00 |
MARLENE M. BISCARO | IRIMEN PISCARO | Chefe de Divisão | 24 | 246,45 | 508,10 |
TEREZINHA DA SILVA BARSOTI | EDIO RAPSOTI | Chefe de Divisão | 24 | 247,40 | 508,10 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, a fazer a atualização que necessário, ao anexo criado no Artigo 1º, por Decreto.
Art. 3º O item III, do artigo 2º da Lei nº 1.779, de 18 de novembro de 1987, passa a ter seguinte redação.
“II - Pensão aos beneficiários em caso de morte do funcionário, corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do cargo efetivo de servidor falecido bem como o complemento da pensão concedida pelos órgãos previdenciários aos seus dependentes.”
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 01 de abril de 1989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 2 de maio de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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