LEI Nº 1.887, DE 3 DE MAIO DE 1989

 

Dispõe sobre: altera as pensões pagas pelo município a seus servidores inativos e cria anexo à lei nº 1.523/83.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o valor dos proventos pagos pelo Município a seus servidores inativos, conforme consta do anexo 15 à esta Lei:

 

ANEXO 15

 

QUADRO DE SERVIDORES INATIVOS

 

NOMES

CARGO INATIVO

REF. ANTERIOR

REF. ATUAL

ANTONIO GASPAR

Chefe Divisão

21

24

ANTONIO GERINO DE MELLO

Fiscal

14

17

ANTONIO LOPES MACIEL

Artífice

09

18

ADOLFO SOARES NETO

Chefe de Divisão

21

24

AGOSTINHO DELLA TORRE

Enc. Setor

15

18

ARISTIDES MEIRELLES

Enc. Setor

15

18

BENEDITA ROCHA CRUZ

Aux. Adminis

10

14

BENEDITO RODRIGUES

Chefe Divisão

21

24

JOÃO FURTADO DE LACERDA

Enc. Setor

15

18

JOAQUIM FERREIRA SILVA

Artífice

09

18

JOÃO FACRRI

Chefe Divisão

21

24

JOSÉ ANTONIO RUIZ

Mecânico

15

18

JOSE GIRINO DE BELLO

Enc. Setor

15

18

LEVINO EMIDIO DA CRUZ

Enc. Setor

15

18

LUIZ COMBINATO LATANICO

Enc. Setor

15

18

MARIA MENECHINI SANTOS

Professora

15

20

MARIO DE OLIVEIRA

Conserveiro

09

09

MAURI GABRIELLI

Diretor

23

23

MIGUEL A. GONÇALVES

Enc. Setor

15

18

ORTÉZIO CREMA

Chefe Divisão

21

24

PEDRO LASELO

Diretor

23

26

PEDRO VICENTE DA SILVA

Servente

15

18

SEBASTIÃO PEDROSO

Conserveiro

09

09

SEBASTIÃO SIQUEIRA

Enc. Setor

15

18

UGO FILETO PINTO

Dentista

21

25

NAHYR MENDER WINIESKY

Professora

15

20

 

Art. 2º  Os proventos da aposentadoria será revisto, na mesma proporção a mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 3 de maio de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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