LEI Nº 1.891, DE 15 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre: majoração de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos inativos, sobre a Tabela de Referência e Vencimentos, constante da Lei nº 1.874, de 04 de Abril de 1.989, no valor de 27% (vinte e sete por cento), conforme Tabela de Referências e Vencimentos, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de maio de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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