LEI Nº 1.892, DE 15 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre: alteração do anexo 12 - escala de valores das referências, da lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1.983 e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo 12 - Escala de Valores Referências, da Lei nº 1.523, de 18 de Outubro de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 12
ESCALA DE VALORES DAS REFERÊNCIAS
Nº DA REFERÊNCIA | VALOR DA REFERÊNCIA EM NCZ$ POR MÊS |
01 | 162,80 |
02 | 162,80 |
03 | 162,80 |
04 | 162,80 |
05 | 162,80 |
06 | 162,80 |
07 | 162,80 |
08 | 162,80 |
09 | 162,80 |
10 | 171,00 |
11 | 179,50 |
12 | 188,50 |
13 | 197,90 |
14 | 199,00 |
15 | 203,75 |
16 | 222,10 |
17 | 244,50 |
18 | 255,20 |
19 | 26590 |
20 | 297,70 |
21 | 326,00 |
22 | 336,10 |
23 | 346,40 |
24 | 561,20 |
25 | 592,30 |
26 | 623,50 |
OBSERVAÇÕES:
1. Esta Tabela de vencimentos aplica-se apenas aos servidores mensalistas.
2. Quando o servidor trabalhar apenas 21 horas semanais, totalizando 105 horas mensais, receberá o correspondente a 2/3 (dois terços) do valor de sua referência.
3. Quando o servidor trabalhar 40 horas semanais, totalizando 200 horas mensais, receberá um acréscimo de 1/3 (um terço) do valor de sua referência.
4. A jornada normal será de 30 horas semanais, totalizando 150 horas mensais.
Art. 2º As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 1.989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de maio de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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