LEI Nº 1.919, DE 14 DE JULHO DE 1989

 

Dispõe sobre: Reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos inativos, sobre a Tabela de Referência e Vencimentos, constantes da Lei nº 1891, de 15 de maio de 1989, no valor percentual apurado, neste mês, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), conforme Tabela de Referência e Vencimentos, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1989.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de julho de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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