LEI Nº 1.924, DE 31 DE JULHO DE 1989

 

Dispõe sobre: Concessão gratuita de uso de área de terreno de propriedade do Município a pessoa carentes e desfavorecidas sócio-economica.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a pessoas carentes e desfavorecidas sócio-economicamente, a titulo de concessão real de uso, gratuitamente, área de propriedade do Município, compreendida pelos lotes 37 à 70 da quadra 38, localizada à Rua João Rosa da Silva, Vila dos Pinheiros I, Jardim Vera Tereza Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, ficando assim dispensada de Concorrência Pública, nos termos do Artigo 63, § 1º e Artigo 24, inciso VI, da Lei Orgânica dos Municípios.

 

Parágrafo único. Os lotes referidos no “caput” deste artigo, serão desmarcados, dando a necessária condição às famílias que lá residam em edificar moradias condição à famílias que lá residam em edificar moradias dignas a serem habitadas.

 

Art. 2º  O Executivo expedirá Ato Administrativo, onde se fará as exigências de uso, como também vedará a transmissão. Alocação, a transferência do bem concedido ao concessionário a outrem.

 

Art. 3º  A área a ser cedida em Direito Real de Uso, fica desafetada do uso comum do povo.

 

Art. 4º  A concessão que trata o artigo 1º, será pelo prazo de 40 (quarenta) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos, permanecendo o interesse público.

 

Art. 5º  Findo o prazo da concessão ou não havendo interesse público relevante, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas nos lotes mencionados nesta Lei, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba aos ocupantes direito a qualquer indenização.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de julho de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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