LEI Nº 1.955, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989
(Revogada pela Lei n° 3088 de 06/09/2001).
Dispõe sobre: Estabelece normas para aplicação de penalidades aos “Pichadores” do Município de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam terminantemente proibidas pichações nas fachadas de próprios municipais, residências, muros, portões, calçadas, alambrados, postes, enfim, tudo que colabore para degradar a estética visual e urbanística do Município.
§ 1º Caberá aos Fiscais da Prefeitura, Policiais Civis e Militares, Guarda Noturna, Guarda Municipal, bem como a qualquer do povo, a fiscalização, visando o combate aos "Pichadores" e ao fiel cumprimento da presente Lei.
§ 2º Ao infrator da presente Lei, será imposta uma multa equivalente a 20 (vinte) BTNs. Em caso de reincidência a aplicação da multa será sempre em dobro; multas que deverão ser recolhidas aos cofres municipais.
§ 3º Além da multa estabelecida no parágrafo anterior, o autuado fica obrigado a reparar os danos causados à sua vítima, fazendo com que o local degradado volte a ter o mesmo visual que o tinha anteriormente, sob pena de não o fazendo, ser contra si lavrada mais uma multa equivalente a 40 (quarenta) BTNs, que será revertida em favor da vítima mediante requerimento desta.
Art. 2º Quando da autuação do pichador, após lavrado o competente Boletim de Ocorrência, deverá encaminhá-lo a secção de receita da Prefeitura para a aplicação das penalidades previstas na presente Lei, encaminhando-a ao infrator, para que este a recolha aos cofres municipais no prazo Máximo de 03 (três) dias, a contar da data em que a receber , sob pena de ser cobrada judicialmente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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