LEI Nº 1.957, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre: Concessão Gratuita de Uso de Área de Terreno de Propriedade do Município à Comunidade Gilberto Batista da Silva.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Comunidade Gilberto Batista da Silva, a título de concessão real de uso, gratuitamente, uma área de terreno de propriedade do Município, com 500 m² (quinhentos metros quadrados) e localizada a Av. Aparecida, Quadra "A", Sítio Aparecida, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no artigo 3º desta Lei, ficando assim dispensada a concorrência pública nos termos do artigo 6 ;inciso II, § 1º, da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 2º A Comunidade Gilberto Batista da Silva, devidamente constituída por meio dos seus Estatutos Sociais, registrados no Cartório de Registro e Títulos e Documentos - Franco da Rocha.
Art. 3º A área a ser cedida em Direito Real de Uso, fica desafetada do uso comum do povo, neste Município de Caieiras, com as seguintes divisas e confrontações:
ÁREA - 500 m²
PROPRIETÁRIO - Prefeitura do Município de Caieiras
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES - Com frente para a Avenida Aparecida onde mede 20,00 m. Do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 25,00 m e confronta com o lote 08 da quadra A. Do lado esquerdo mede 25,00 m e confronta com o lote 07 da quadra "A". Nos fundos mede 20,00 m e confronta com terras de José Pilli.
Art. 4º A concessão de que trata o artigo 1º, será pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos, permanecendo o interesse público.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a entidade, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no terreno mencionado no artigo 1º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba a Comunidade Gilberto Batista da Silva, direito a qualquer indenização.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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