LEI Nº 1.959, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre: alteração do quadro de pessoal permanente da câmara municipal de caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 Art. 1º   O Quadro de Pessoal Permanente constante da Lei nº 1855, de 1 de fevereiro de 1989, fica alterado na seguinte conformidade:

 

EFETIVOS:

 

Ref.

02 Agente Legislativo Administrativo

 X

01 Oficial Legislativo

U

 

 

COMISSIONADOS

 

02 Copeira

L

01 Motorista

P

01 Reparador Geral

P

01 Agente Legislativo de Trafego

V

02 Agente Legislativo Auxiliar

V

01 Assessor Técnico

X

01 Agente Legislativo Administrativo

X

01 Assessor Jurídico

X

01 Diretor Administrativo

Z

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1989.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor