LEI Nº 1.960, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre: Reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos Inativos, sobre a Tabela de Referencia e Vencimentos constante da Lei nº 1649, de 26 de outubro de 1989, no valor percentual apurado pelo Governo Federal, do Indice de Preços ao Consumidor (IPC) apurado neste mês, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º Fica autorizado arredondar-se para mais ou menos, as frações de centavos verificadas no calculo do valor, em decorrência do reajuste determinado por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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