LEI Nº 1.963, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre: Institui Gratificação aos Servidores desta Municipalidade que Prestam Serviços na Área da Saúde.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a titulo de Programa de Gerenciamento Integrado (PGI), aos servidores desta municipalidade, que prestam serviços na área da saúde.

 

Art. 2º  O critério para pagamento da gratificação que trata o artigo 1º, será estabelecido através de ato administrativos do Executivo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas provenientes do Convênio firmado entre o Município e a SES-SUDS-SP.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de  outubro de 1.989, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 214, da Lei nº 1.523, de 10 de outubro de 1.983.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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