LEI Nº 1.964, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei nº 1.935/89.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    O Artigo 2º da Lei nº 1.935, de 23 de agosto de 1989, passa a vigorar a seguinte redação:

 

“Artigo 2º  A prorrogação dos Contratos mencionados no artigo anterior, não poderá exceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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