LEI Nº 1.935, DE 23 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Aditamento e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Adiantamento, visando a prorrogação do Contrato de Trabalho, por Prazo Determinado, com base na Lei Municipal nº 1889, de 10 de maio de 1989.
Art. 2º A prorrogação dos contratos mencionados no artigo anterior, não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º A prorrogação dos Contratos mencionados no artigo anterior, não poderá exceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (Redação dada pela Lei n° 1964 de 30/11/1989.)
Art. 3º Fica revogado, em todos os seus expressos termos, o § 1º do Artigo 3º da Lei nº 1889/89.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de agosto de 1989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de agosto de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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