LEI Nº 1.970, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre: Acrescenta Parágrafo único ao artigo 231, da Lei 1523, de 18 de outubro de 1983.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica acrescido ao Artigo 231, da Lei nº 1523, de 18 de outubro de 1983, o PARÁGRAFO ÚNICO, como segue: 

 

"PARÁGRAFO ÚNICO.  O Adicional previsto no "caput" deste Artigo, será também devido ao servidor público que tiver prestado serviços à União, aos Estados e outros Municípios, devendo ser comprovado mediante Certidão."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de dezembro de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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