LEI Nº 1.974, DE 29 DE JANEIRO DE 1990

 

Dispõe sobre majoração de vencimentos dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de salários, para o mês de janeiro do corrente ano, a todos os servidores da Municipalidade, de 68,55%.

 

Parágrafo único.  O reajuste previsto no "caput" deste Artigo, corresponde a:

 

I - 65% (sessenta e cinco por cento), como forma de reajuste que se concede, referente ao mês de janeiro de 1990; e

 

II - 3,55% como diferença do reajuste concedido pela Lei nº 1.967/89, que foi de 50%, tendo em vista que o índice Oficial Inflacionário daquele mês foi de 53,55%.

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1º, será extensivo aos Aposentados e Pensionistas.

 

Art. 3º  O Executivo expedirá Ato Administrativo, constando as tabelas de salários, ficando autorizado arredondar, para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no cálculo do valor em decorrência da majoração determinada por esta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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