LEI Nº 1.975, DE 29 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, para o mês de janeiro de 1990, extensivo aos Inativos, sobre a Tabela de Referências e Vencimentos constante da Lei nº 1968, de 19.12.1989, no valor percentual de 68,55% (sessenta e oito, cinquenta e cinco por cento).
Parágrafo único. O reajuste previsto no "caput" deste Artigo, corresponde a:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), como forma de reajuste que se concede, referente ao mês de janeiro de 1990; e
II - 3,55% (três, cinquenta e cinco por cento), como diferença do reajuste concedido pela Lei nº 1.968/89, que foi de 50% (cinquenta por cento), tendo em vista que índice Oficial Inflacionário daquele mês foi de 53,55%.
Art. 2º Fica o setor de contabilidade da Câmara Municipal autorizado a arredondar para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no cálculo do valor em decorrência do reajuste determinado por Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de janeiro de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor