LEI Nº 1.982, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990

 

Dispõe sobre autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Aditamento e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Aditamento, visando a prorrogação de Contrato de Trabalho, por Prazo Determinado, com base na Lei Municipal nº 1.889, de 10 de maio de 1989.

 

Art. 2º  A prorrogação dos Contratos mencionados no artigo anterior, não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 22 de fevereiro de 1990.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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