LEI Nº 1.983, DE 14 DE MARÇO DE 1990

 

Dispõe sobre desvincula a base de cálculo da tarifa dos transportes coletivos do Município e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  As tarifas do serviço público de transportes coletivos, a partir de 14 de março de 1990, serão fixadas por Lei do Executivo, aprovado pela Câmara Municipal, e não poderão ter por base de cálculo o preço da tarifa dos transportes coletivos da Capital.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a alínea "a" do Artigo 1º, da Lei nº 1.927/89, de 03 de agosto de 1989.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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