LEI Nº 1.991, DE 22 DE MARÇO DE 1990

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Servidores da Câmara e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras, para o mês de março de 1990, extensivo aos inativos, sobre a Tabela de Referências e vencimentos, constante da Lei nº 1.979, de 22 de fevereiro de 1990, no valor de 73% (setenta e três por cento) , que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  Fica o setor de contabilidade desta Câmara autorizado a arredondar para mais ou para menos as frações de centavos verificadas no cálculo do valor em decorrência do reajuste determinado por esta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1990.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de março de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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