LEI Nº 201, DE 17 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sobre isenção de taxa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a isentar da taxa de locação do trator, prevista naLei nº 132, de 17 de Abril de 1962, a PARÓQUIA DE FRANCISCO MORATO, relativamente a trinta (30) horas de serviço com o Trator da Municipalidade, para preparação do terreno onde será edificado o PARQUE INFANTIL DO LAR ESCOLA MENINO DE FRANCISCO MORATO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1963.
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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