LEI Nº 2.005, DE 22 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre transformação de cargo, pagamento de férias em pecúnia e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Chefe de Divisão, referência 24 (vinte e quatro), constante do Anexo 8, da Lei nº 1523, de 18 de outubro de 1983, ocupado pelo funcionário APARECIDO CORRÊA DE CAMPOS, fica transformado em ADMINISTRADOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS, referência 26 (vinte e seis), mantido no mesmo anexo.
Parágrafo único. O Chefe do Executivo apostilará a título de nomeação ao ocupante do cargo mencionado no "Caput" deste artigo, para consignar a transformação operada por esta Lei.
Art. 2º As férias relativas a anos anteriores e desde que acima de 01 (um) período aquisitivo, não fruídas nas épocas próprias em razão do interesse dos serviços, expressamente indeferidas ou com convocação do servidor formalmente efetuadas, poderão ser pagas em sua totalidade em dinheiro, desde que os interessados a requeiram até o trigésimo dia da publicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do Artigo 1º a partir de 1º de junho de 1990, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de junho de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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