LEI Nº 2.008, DE 28 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre criação e transformação de cargos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Anexo 8, da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, Quadro de Pessoal Estatutário – Pessoal Permanente - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, os seguintes cargos:
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REFERÊNCIA |
01 | Encarregado da Fiscalização Mobiliária | 21 |
01 | Encarregado do controle de arrecadação | 21 |
01 | Comprador Técnico | 26 |
01 | Engenheiro Agrônomo | 26 |
01 | Supervisor de Creches | 24 |
02 | Consultor Jurídico | 26 |
01 | Supervisor de Merenda Escolar | 24 |
01 | Supervisor da Seção de Assistência Social | 24 |
03 | Desenhista Técnico | 24 |
05 | Auxiliar de Supervisor de Creches | 21 |
02 | Técnico de Agrimensura | 23 |
01 | Arquiteto | 26 |
02 | Assistente Técnico Departamento de Obras | 26 |
01 | Assistente Técnico do Cadastro Imobiliário | 24 |
02 | Assistente Técnico de Fiscalização de Obras Publica e Particulares | 23 |
01 | Supervisor de Manutenção de Obras | 24 |
01 | Supervisor de Comunicação Social | 24 |
01 | Encarregado da Copa | 18 |
Parágrafo único. Os cargos criados no "caput" deste Artigo, serão de provimento efetivo, providos mediante Concurso Público e regidos pelo Estatuto dos servidores Públicos deste Município, na forma de Lei.
Art. 2º O cargo de Exator Efetivo, referência 10, constante do Anexo 8 da Lei nº 1.523/83 e posteriores alterações fica enquadrado na referência 24 (vinte e quatro), mantido o mesmo anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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