LEI Nº 2.010, DE 28 DE JUNHO DE 1990

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, a partir de 19 de junho/90, extensivo aos inativos, sobre a Tabela de Referências e Vencimentos, constante da Lei nº 2.002, de 23 de maio de 1990, no valor de 10% (dez por cento).

 

Art. 2º  Fica o setor de contabilidade desta Câmara autorizado a arredondar para mais ou para menos as frações de centavos verificadas no cálculo do valor, em decorrência deste reajuste, determinado nesta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1990.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS/JUNHO/90

 

REFERÊNCIAS

VALOR EM Cr$

L

11.445,00

M

11.585,00

N

12.591,00

O

15.391,00

P

16.766,00

Q

18.592,00

R

20.054,00

S

20.959,00

T

22.357,00

U

23.751,00

V

28.742,00

X

40.621,00

Z

42.762,00

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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