LEI Nº 2.011, DE 28 DE JUNHO DE 1990

 

Dispõe sobre altera Quadro de Salários e Referências, e Regulamenta Contratação de Pessoal Técnico Especializado e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Anexo II, do Decreto nº 2.426, de 19 de fevereiro de 1985 e posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO II

 

TABELA DE SALÁRIO

 

Nº DA FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

VALOR DA FUNÇÃO Cr$ POR HORA

27                                                                                                 

Encarregado de Serv. Ambulância

176,32

 

Art. 2º  Os cargos de Lançador, referência 24 e Administrador do Centro Poliesportivo, referência 25, constante do Anexo 8, à Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, e modificações posteriores, ocupados pelos Srs. NELSON URTADO e NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, respectivamente, ficam enquadrados na referência 26, mantidos no mesmo anexo.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de prestação de serviços técnicos especializados, com pessoa física, sempre que necessário ao bom andamento dos serviços públicos. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1990.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS/JUNHO/90

 

REFERÊNCIAS

VALOR EM Cr$

L

11.445,00

M

11.585,00

N

12.591,00

O

15.391,00

P

16.766,00

Q

18.592,00

R

20.054,00

S

20.959,00

T

22.357,00

U

23.751,00

V

28.742,00

X

40.621,00

Z

42.762,00

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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