LEI Nº 203, DE 17 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sobre o pagamento da 1º Prestação do Trator Rodoviário.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a efetuar a escrituração contábil, relativa ao pagamento da 1º prestação do trator rodoviário, adquirido na conformidade da Lei nº 21, de 1º de Julho de 1960, prestação essa descontada na quota do imposto sobre a renda, prevista no artigo 15, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Art. 2º O cumprimento da determinação do artigo 1º desta Lei, será levado à conta de crédito especial no valor de Cr$ 355.500,00 (trezentos e cincoenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1962.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1963.
EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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