LEI Nº 2.021, DE 23 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre: Majoração de vencimentos e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste sobre os vencimentos dos Servidores da câmara Municipal de Caieiras, para o mês de julho de 1990, extensivo aos inativos, sobre a Tabela de Referências e Vencimentos, constante da Lei nº 2010/90, de 28 de junho de 1990, no valor de 15% (quinze por cento).
Art. 2º Fica o setor de contabilidade desta Câmara autorizado a arredondar para mais ou para menos as frações de centavos verificadas no Cálculo do valor, em decorrência deste reajuste, e determinado nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de julho de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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