LEI Nº 2.033, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre: Construção de um Campo de Futebol em imóvel que especifica.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir um Campo de Futebol em imóvel de propriedade desta Municipalidade, situado no loteamento Alpes de Caieiras, cedido em comodato ao SERC – Sociedade Esportiva e Recreativa de Caieiras, mediante Contrato de Comodato, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, firmado aos 19 de outubro de 1.982, revigorada pela Lei nº 1.772, de 19 de outubro de 1.987.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de setembro de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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