LEI Nº 2.049, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990
(Revogada pela Lei n° 3449 de 21/11/2003).
Dispõe sobre: Concessão gratuitas de uso de área de propriedade do município, à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à igreja o Evangelho Quadrangular, a título de Concessão Real do uso, gratuitamente, uma área de propriedade do Município, com 250,00m², descrita no Artigo 3º desta Lei, de acordo com o Artigo 117, § 1º, da Lei nº 1.994/90, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º A igreja do Evangelho Quadrangular está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º A área de terreno a ser cedida é assim descrita:
SITUAÇÃO: localiza-se à Rua Sanhaço, lote 37, Quadra C, Jardim Helena, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 250,00m²
PROPRIETÁRIO: Prefeitura do Município de Caieiras
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Sanhaço, onde mede 1,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 25,00m, confrontando com o lote 38. Nos fundos mede 10,00m. confrontando com o lote 26, perfazendo uma área total de 250,00m.
Art. 4º A concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Parágrafo único. Findo o prazo constante deste Artigo e havendo qualquer edificação na área, prorrogar-se-á automaticamente por mais 10 (dez) anos.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a Igreja do Evangelho Quadrangular, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área concedida, passarão a pertencer ao patrimônio Municipal, sem que caiba a Igreja do Evangelho Quadrangular direito a quaisquer indenizações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de novembro de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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