LEI Nº 2.057, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre: Reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo o da Lei nº 1523, de 18 de outubro de 1983, Quadro de Pessoal Estatutário Pessoal Permanente- Cargos isolados de Provimento Efetivo, o seguinte cargo:
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REFERÊNCIAS |
01 | Auxiliar de Supervisor de Creche | 21 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1990.
DR. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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