LEI Nº 2.057, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre: Reajuste de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica acrescido ao Anexo o da Lei nº 1523, de 18 de outubro de 1983, Quadro de Pessoal Estatutário Pessoal Permanente- Cargos isolados de Provimento Efetivo, o seguinte cargo:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 REFERÊNCIAS

01

Auxiliar de Supervisor de Creche

21

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1990.

 

                                 

DR. MILTON FERREIRA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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