LEI Nº 2.069, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1991
Dispõe sobre: Concessão gratuita de área de terreno de propriedade do Município a pessoas carentes e desfavorecidas sócio-economicamente.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a pessoas carentes e desfavorecidas sócio-economicamente, a título de concessão real de uso, gratuitamente, área de propriedade do Município, compreendida pelos lotes 01 à 17, da Quadra 39, localizada à Rua João Rosa da Silva, Vila dos Pinheiros I, Jardim Vera Tereza, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, ficando assim dispensada de Concorrência Pública, nos termos do Artigo 117, § 1°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras.
Parágrafo único. Os lotes referidos no “caput” deste Artigo, serão demarcados, dando a necessária condição às famílias que lá residem em edificar moradias dignas a serem habitadas.
Art. 2° O Executivo expedirá Ato Administrativo, onde se fará as exigências de uso, como também vedará a transmissão, a locação, a transferência do bem concedido ao concessionário a outrem.
Art. 3° A área a ser cedida em Direito Real de Uso, fica desafetada do uso comum do povo.
Art. 4° A concessão que trata o Artigo 1°, será pelo prazo de 40 (quarenta) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, permanecendo o interesse público.
Art. 5° Ficando o prazo de concessão ou não havendo o interesse público relevante, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas nos lotes mencionados nesta Lei, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba aos ocupantes direito a qualquer indenização.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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