LEI Nº 2.085, DE 10 DE MAIO DE 1991

 

Dispõe sobre: Alterar a referência do cargo que especifica, constante do anexo 8 a lei nº 1523/83.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  O cargo de Encarregado da fiscalização mobiliária, constante do Anexo 8, da Lei nº 1523, de 18 de outubro de 1.983, quadro de Pessoal – Estatuário – Pessoal Permanente - Cargos isolados de Provimentos efetivo, fica enquadrado na referência 26 (vinte e seis), mantido no mesmo anexo.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei Correrão a Conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em Contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de maio de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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