LEI Nº 2.100, DE 18 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno de sua propriedade e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área "A", de sua propriedade, localizada a Rua Sanhaço - lote 35 - Quadra C, Jardim Helena, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, num total de 250,00 m², pela área "B", de propriedade de ALAÍDE DE OLIVEIRA SANTOS MEIRA, localizada na Rua Pintassilgo - lote 20 A - Quadra "F", Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, com 150,00m².
Parágrafo único. A presente propositura se faz com base nos Artigos 116, alínea b e 118, da Lei Orgânica do Município de Caieiras.
Art. 2º As áreas mencionadas no Artigo anterior são assim descritas:
ÁREA ”A” - Lote 35 - Quadra "C" 1- Jardim Helena
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
ÁREA: 250,00 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para Rua Sanhaço, onde mede 10,00 m, da frente aos fundos, do 1ado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 25,00 m, confrontando com o lote 34, do lado esquerdo mede 25,00 m, confrontando com o lote 36. Nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 28, perfazendo uma área total de 250,00 m².
ÁREA "B" - Lote 20 A - Quadra “F” Portal das Laranjeiras”
PROPRIETÁRIA: ALAIDE DE OLIVEIRA SANTOS MEIRA
ÁREA: 150,00 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Pintassilgo, onde mede 6,00 m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 25,00 m, confrontando com o lote 19, do lado esquerdo mede 25,00 m, confrontando com o lote 20 B. Nos fundos mede 6,00 m, confrontando com o lote 08, perfazendo uma área total de 150,00 m².
Art. 3º Fica desafetada do uso Comum do povo, a área "A", descrita no Artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º Os lotes, objeto da presente permuta, Segundo orçamento obtidos na região, tem valores compatíveis entre si.
Art. 5º As despesas com a documentação necessária à efetivação da transação, serão suportadas pela Municipalidade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de junho de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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