LEI Nº 2.102, DE 25 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre: Concessão gratuita de uso de área de terreno de propriedade de Município a carentes e desfavorecidos sócio-economicamente.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a carentes real uso, gratuitamente, uma área de terreno de propriedade do Município, com 10.000,00m², localizada à Rua Amabile Della Torre, esquina com a Avenida Renato Bianchi, Vila Rosina, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 4º desta Lei, ficando assim dispensada de Concorrência Pública, nos termos do Artigo 117, § 1º da Lei nº 1.994/90 – Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a carentes e desfavorecidos sócio-economicamente, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, uma área de terreno de propriedade do Município, com 20.000,00 m², localizada na Rua Amábile Della Torre, esquina com a Avenida Renato Bianchi, Vila Rosina, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 4º desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 3107 de 15/10/2001).
Art. 2º A área referida no Artigo 1º será subdividida em lotes, dando a necessária condição ás famílias que lá residem em edificar moradias dignas a serem habitadas.
Art. 4º O Executivo expedirá Decreto, onde constará as divisões em lotes e as exigências de segurança, higiene, salubridade, saneamento e o nome dos concessionários.
Art. 4º A área a ser cedida em Direito Real de Uso, fica desafetada do uso comum do povo, neste Município de Caieiras, com as seguintes confrontações:
ÁREA: 10.000,00 m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Amábile Della Torre onde mede 230,50 m², sendo 17,50 m em curva e 213,00 m em reta. Doa lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 190,00 m em 05 (cinco) segmentos de reta sendo 36,00 m confrontando com lote 42, 38,00m confrontando com os lotes 39, 40, 41 e 42, 43,00m confrontando com o lote 31, todos os lotes confrontantes pertencem a quadra 28. Do lado esquerdo mede 24,00m confrontando com a Avenida Renato Bianchi. Nos fundos mede 301,00m confrontando com a Companhia Melhoramentos de São Paulo.
Art. 4º Á área a ser cedida em direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo para bem patrimonial disponível, e tem a seguinte descrição e confrontações:
ÁREA: 20.000,00 m².
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Amábile Della Torre onde mede 230,50m sendo 17,50m em curva e 213,00m em reza. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 186,00/77 em 05 (cinco) segmentos de reta, sendo 36,00m confrontando com o lote 42; 36,00 m confrontando com os lotes 39, 40, 41 e 42,' 41,00m confrontando com os lotes 33,34 e 35; 38,00m confrontando com os lotes 32 e 33 e mais 35,00m confrontando com o lote 31, todos os lotes Confrontantes pertencem a quadra 28. Do lado esquerdo mede 24,00m confrontando com a Avenida Renato Bianchi. Nos fundos mede 301,00m confrontando com a Companhia Melhoramentos de São Paulo. (Redação dada pela Lei n° 3107 de 15/10/2001).
Art. 5º A concessão de que trata o Artigo 1º, será pelo prazo de 40 (quarenta) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos, permanecendo o interesse público.
Art. 6º Findo o prazo de concessão ou não havendo interesse público relevante, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no terreno mencionado nesta Lei, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba aos ocupantes direito a qualquer indenização.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de junho de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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