LEI Nº 3.107, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Dá nova redação aos artigos 1º e 4º da Lei nº 2.102, de 25 de junho de 1991.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os Artigos 1º e 4° da Lei Municipal nº 2102, de 25 de Junho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ARTIGO 1º  - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a carentes e desfavorecidos sócio-economicamente, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, uma área de terreno de propriedade do Município, com 20.000,00 m², localizada na Rua Amábile Della Torre, esquina com a Avenida Renato Bianchi, Vila Rosina, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 4º desta Lei.

 

ARTIGO 2º  

 

ARTIGO 3º  

 

ARTIGO 4º  - Á área a ser cedida em direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo para bem patrimonial disponível, e tem a seguinte descrição e confrontações:

 

ÁREA: 20.000,00 m².

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Amábile Della Torre onde mede 230,50m sendo 17,50m em curva e 213,00m em reza. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 186,00/77 em 05 (cinco) segmentos de reta, sendo 36,00m confrontando com o lote 42; 36,00 m confrontando com os lotes 39, 40, 41 e 42,' 41,00m confrontando com os lotes 33,34 e 35; 38,00m confrontando com os lotes 32 e 33 e mais 35,00m confrontando com o lote 31, todos os lotes Confrontantes pertencem a quadra 28. Do lado esquerdo mede 24,00m confrontando com a Avenida Renato Bianchi. Nos fundos mede 301,00m confrontando com a Companhia Melhoramentos de São Paulo." 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de outubro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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