LEI Nº 2.110, DE 26 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre: Majoração de vencimentos e proventos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de salários, para o mês de julho de 1991, a todos os servidores da municipalidade, de 15% (quinze por cento).
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1º, será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a arredondar para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no calculo do valor em decorrência da majoração determinada por esta Lei.
Art. 4º O Anexo II, do Decreto nº 2.426, de 1º de fevereiro de 1985 e posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIO
Nº DA FUNÇÃO | DENOMINAÇAÕ DA FUNÇÃO | VALOR DA FUNÇÃO Cr$ POR HORA |
18 | Eletricista de Autos | 409,09 |
49 | Oficial Mecânico | 409,09 |
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1991.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de julho de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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