LEI Nº 2.110, DE 26 DE JULHO DE 1991

 

Dispõe sobre: Majoração de vencimentos e proventos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de salários, para o mês de julho de 1991, a todos os servidores da municipalidade, de 15% (quinze por cento).

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1º, será extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a arredondar para mais ou para menos, as frações de centavos verificadas no calculo do valor em decorrência da majoração determinada por esta Lei.

 

Art. 4º  O Anexo II, do Decreto nº 2.426, de 1º de fevereiro de 1985 e posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO II

 

TABELA DE SALÁRIO

 

Nº DA FUNÇÃO

DENOMINAÇAÕ DA FUNÇÃO

VALOR DA FUNÇÃO Cr$ POR HORA

18

Eletricista de Autos

409,09

49

Oficial Mecânico

409,09

 

Art. 5º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1991.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de julho de 1991.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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