LEI Nº 2.118, DE 14 DE AGOSTO DE 1991
(Revogada pela Lei nº 2868 de 28/04/1999)
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a ceder espaços publicitários nas dependências do Centro Poli-Esportivo Municipal “Jorge Wrede”.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaços publicitários nas dependências do Centro Poli -Esportivo Municipal "Jorge Wrede", às empresas interessadas, sediadas ou não no Município, cuja renda será Obrigatoriamente revertida para as despesas da Seção de Esportes e Turismo da Prefeitura.
Art. 2º O espaço publicitário só poderá ser utilizado para fins comerciais, sendo vetada qualquer propaganda com finalidade eleitoral.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará através de decreto o valor a ser cobrado pelo espaço publicitário por com tempo de duração e demais itens do contrato firmado entre a empresa e a Prefeitura.
Art. 4º A critério do Poder Executivo, poderá ser cedido nas mesmas condições dos itens anteriores, espaços publicitários em outros próprios esportivos municipais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de agosto de 1991.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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