LEI Nº 2.868, DE 28 DE ABRIL DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a ceder espaço Publicitário que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaços publicitários nas dependências dos próprios municipais e instalação de “OutDoors” em áreas de propriedade da Prefeitura Municipal em favor de empresas interessadas, mediante certame licitatório, na modalidade aplicável.
Parágrafo único. Das publicidades fica terminantemente proibido a divulgação de marcas de cigarros, bebidas alcoólicas ou finalidade eleitoral.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará através de Decreto os valores mínimos a serem cobrados pelos espaços por metro quadrado, o prazo da cessão, as áreas destinadas a esta finalidade, bem como o percentual do fruto arrecadado a ser revertido em benefício do Fundo Municipal de Desporto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.118, de 14 de Agosto de 1.991.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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