LEI Nº 2.868, DE 28 DE ABRIL DE 1999

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a ceder espaço Publicitário que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaços publicitários nas dependências dos próprios municipais e instalação de “OutDoors” em áreas de propriedade da Prefeitura Municipal em favor de empresas interessadas, mediante certame licitatório, na modalidade aplicável.

 

Parágrafo único.  Das publicidades fica terminantemente proibido a divulgação de marcas de cigarros, bebidas alcoólicas ou finalidade eleitoral.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará através de Decreto os valores mínimos a serem cobrados pelos espaços por metro quadrado, o prazo da cessão, as áreas destinadas a esta finalidade, bem como o percentual do fruto arrecadado a ser revertido em benefício do Fundo Municipal de Desporto.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.118, de 14 de Agosto de 1.991.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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